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Não
é preciso muito esforço para concluir que os povos que
influenciaram a cultura jurídica brasileira optaram pelo
sistema que privilegia a lei. Tanto é que o inciso II do
artigo V da Constituição Federal do Brasil determina
que: “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”. Mas
os tempos mudaram. Qualquer
curso superior, especialmente o de Direito, deixou de ser
o ponto de chegada da trajetória de formação. O curso
de graduação jurídica passou a ser parte de um grande
caminho, agora chamado de educação continuada, que
incorpora diariamente as descobertas de uma sociedade que
não pára de se desenvolver tecnologicamente. Os
advogados não são exceção. Eles não podem ficar
limitados ao ambiente jurídico tradicional ou serão
“atropelados” pelos novos tempos. Não
se pode ignorar que, hoje, as pessoas incorporam
rapidamente nas suas vidas uma multiplicidade de
conhecimentos entrelaçados. Os
cursos de pós-graduação lato
sensu são a maior ferramenta de aprimoramento
profissional dos graduados em Direito, que incorporam à
sua formação as experiências do mercado. E
o comércio exterior significa um caminho dos mais
promissores porque oferece ao profissional múltiplas
oportunidades de crescimento, seja de empregabilidade,
seja na criação de perspectivas para o início de um
novo negócio por conta própria. Então,
a nova realidade exige que o profissional atuante na área
jurídica esteja atualizado, antes de tudo, com os eventos
do seu tempo, mas ciente de que a humanidade não somente
preservou e criou valores, mas, também, vícios. E o comércio
exterior traduz esse novo estado de coisas. É
impensável, hoje, que um profissional da área jurídica
não tenha mínimos conhecimentos de informática, da
atividade do seu empregador ou do seu cliente, de temas de
comércio internacional e, pelo menos, de uma língua
estrangeira. Também
é impossível que esses homens ignorem todas as mudanças
que estão em andamento a partir das nações, dos blocos
econômicos formados e em formação. Enfim, eles não
podem ignorar que até mesmo a geopolítica do mundo está
sendo modificada diariamente. Os
tempos cobram das pessoas e das corporações a capacidade
de desenvolver meios e modos de solução dos seus próprios
problemas, de preferência bem longe do prédio do fórum. É
que o Estado, ao qual a sociedade civilizada deu poderes
para distribuir justiça, mostra, diariamente, a sua
saturação e a sua incapacidade de bem desempenhar o seu
papel. O Estado tem permanecido bem longe das pessoas. E
este não é um problema exclusivo dos países situados
abaixo do Equador. A
sociedade está exigindo que o advogado, um dos operadores
do Direito, seja, antes de tudo, um intérprete do seu
tempo, um mediador de interesses, um profissional
capacitado a fazer valer, mas, antes de tudo, a harmonizar
posições, empregando energia para o desenvolvimento das
pessoas e das corporações. Restou o caminho da imaginação e da formação continuada. O estudo das relações internacionais, seja entre países/blocos econômicos, seja entre pessoas e empresas, significa um grande passo para o progresso profissional. Cleber
Rangel de Sá é advogado, sócio da Rangel de Sá
Advogados Associados, integrante do III Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB-SP e professor de Magistério
Superior.
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