| Abalroamento
– Abalroar, chocar-se com outro navio, cais etc.
de forma acidental. |
| Abandono
– Possibilidade que o segurado tem de abandonar
o objeto segurado e reclamar a indenização. |
| Abord
– Estar a bordo de um veículo de transporte. O
mesmo que On Board. |
| About
– cerca de, indica, no Crédito uma tolerância
de, mais ou menos, 10% em relação ao valor, à
quantidade ou ao preço unitário. |
| Ad
valorem – Valor adicionado, utilizado nos fretes
e cobrado a partir do valor FOB ou FCA da
mercadoria. |
| Additional
conditions – Condições adicionais. Na mensagem
SWIFT MT 700, menciona as condições e termos do
Crédito que não têm campo específico para a
sua indicação. |
| Admissão
temporária – Regime aduaneiro especial que
permite a importação de bens que devam
permanecer no País durante prazo fixado, com
suspensão total ou parcial de tributos. |
| Aladi
– Associação Latino-Americana de Integração
– Congregação de países que têm como
objetivo o estabelecimento de um mercado comum
latino-americano, formada por: Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador,
México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. |
| Alfândega
– Repartição pública encarregada de vistoriar
bagagens e mercadorias em trânsito e depositadas,
para fins de cobrança dos correspondentes
direitos de entrada e saída. |
| Alfandegamento
– Autorização dada por órgão competente para
locais onde serão exercidos os serviços de
controle e fiscalização aduaneiros. |
| Alíquota
ad valorem – Percentual do imposto de
importação que incide sobre o valor aduaneiro do
bem tributado. |
| Amostras
sem valor comercial – Bens representados por
quantidade, fragmentos ou partes, estritamente
necessários para dar a conhecer sua natureza,
espécie e qualidade. |
| Ancoradouro
– Local próximo ao porto, seguro, onde os
navios aguardam autorização para atracar no cais
disponível ou determinado. |
| Angariar
carga – Ato de obter, conseguir carga para ser
transportada. |
| Applicant
– Proponente. Ver Tomador. Tem o mesmo
significado na mensagem SWIFT MT 700. |
| Arqueação
– Medição de todos os espaços internos do
navio, cuja capacidade é dada em toneladas, cada
uma representando 100 pés cúbicos. |
| Arrebatamento
– Ato de arrebatar, arrancar, tirar com
violência. |
| Arresto
– Apreensão judicial de alguma coisa, por
exemplo, em virtude de uma dívida, para a
garantia da execução. |
| Arribada
– Ato forçado ou voluntário de entrada de um
navio ou embarcação em um porto não previsto na
sua rota, ou sua reentrada no porto de origem. |
| ASA
– American Standards Association (Associação
Americana de Padronização) – Associação
equivalente a ISO. |
| Ato
doloso – Aquele realizado com o intuito de
prejudicar um terceiro. |
| Ato
ilícito – Ação ou omissão involuntária,
negligência, imperícia ou imprudência que viole
direito alheio ou cause prejuízo a outrem. |
| Avaria
– Algum dano à mercadoria. |
| AWB
– Airwaybill ou airbill – Conhecimento de
embarque aéreo. É documento não-negociável,
emitido pelo transportador. |
| B/L
– Ver Bill of Lading. |
| Back-to-Back
– Artifício comercial sob o qual um
intermediário usa um Crédito para abrir um
segundo Crédito em favor de um fornecedor. Um
segundo Crédito é, portanto, aberto com base e
sob a garantia do primeiro. |
| Bagagem
– Para efeitos de tratamento tributário são
considerados como bagagem os bens novos ou usados,
destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante,
em compatibilidade com as circunstâncias de sua
viagem. |
| Ballast
(Lastro) – Material utilizado para dar
estabilidade à embarcação. Pode ser feito por
meio da colocação ou retirada de água nos
tanques disponíveis para isto. |
| Banco
Avisador – Aquele que "avisa", ou
seja, entrega o Crédito ao Beneficiário. |
| Banco
Confirmador – Aquele que confirma o Crédito. |
| Banco
Designado – O banco, indicado no Crédito, ao
qual o Beneficiário deverá entregar os
documentos; confunde-se com o Banco Remetente. |
| Banco
Emitente – Aquele que, a pedido do Tomador,
emite o Crédito. |
| Banco
Negociador – Aquele que atribui valor ao
Crédito, que "compra" o risco. No
dia-a-dia é confundido com o Banco Remetente, ou
seja, o banco ao qual os documentos são
apresentados. |
| Banco
Reembolsador – Um terceiro banco a quem o Banco
Negociador ou o Banco Remetente solicitará o
reembolso do pagamento. Geralmente, o reembolso
está sujeito à Publicação 525. Ver
Publicação 525. |
| Banco
Remetente – O banco ao qual os documentos são
entregues pelo Beneficiário e que promove a sua
remessa para o Banco Emitente ou a outro indicado
no Crédito. |
| Bar
(Barra) – Local próximo ao porto, seguro, onde
os navios ficam aguardando autorização para
atracarem no cais disponível ou determinado. |
| Barataria
– É um ato cometido pelo comandante e/ou
tripulação do navio, que causa prejuízos ao
navio e/ou carga. |
| Base
de cálculo do imposto de importação – É o
valor aduaneiro da mercadoria, aqui considerado
como sendo o valor da mercadoria mais o frete e
seguro internacional, ajustado conforme os
métodos do Acordo de Valoração Aduaneira. |
| Beginning
– Num Crédito, significa o início do mês, do
dia 1º ao dia 10. |
| Beneficiário
– O mesmo que vendedor (geralmente, o
exportador), é aquele que recebe o valor do
Crédito. |
| Beneficiary
– Ver Beneficiário. Tem o mesmo significado na
mensagem SWIFT MT 700. |
| Berth
charter – Termo de afretamento que indica que o
Notice of Readiness (NOR) somente pode ser dado
com o navio atracado. |
| Bill
of Lading – Conhecimento de Embarque marítimo,
negociável, emitido pelo transportador ou seu
agente, à ordem, nominativo ou ao portador. |
| Blank
Endorsed Bill of Lading – Conhecimento de
Embarque endossado em branco, ou seja, sem
indicação do endossatário. Dentre outras
situações, o endosso em branco é exigido nos
conhecimentos de embarque marítimos negociáveis,
emitidos ao portador. |
| Brochura
– O mesmo que "Publicação", ao fazer
referência às publicações da CCI. |
| Cabotagem
– É o transporte efetuado entre portos e
aeroportos nacionais. |
| Carga
– Toda coisa móvel suscetível de ser
transportada, exceto bagagem. |
| Carga
a granel – Carga solta, não embalada, líquida
ou sólida, embarcada em navios graneleiros. |
| Carga
geral – Carga, embalada ou não, e que não
esteja em forma de granel, embarcada em navios
convencionais, constituídos de porões e decks,
podendo estar unitizada em pallets. |
| Carregamento
– A ação de carregar ou colocar uma mercadoria
num veículo transportador. |
| Carta
de Crédito – Letter of Credit (L/C). |
| Carta
de Crédito Standby – Um tipo de instrumento de
garantia. Originária dos EUA, é hoje utilizada
em quase todo o mundo, inclusive para assegurar
pagamentos de operações comerciais. |
| Caso
fortuito – Um acontecimento imprevisível, e que
não depende da vontade humana como, por exemplo,
inundação, furacão, raio, etc. |
| Causa
– Antecedente, o que provocou um acidente ou
sinistro. |
| CCI
– Câmara de Comércio Internacional –
Organização não governamental, com sede em
Paris, que tem, dentre outros objetivos, o de
desenvolver estudos com vistas a promover a
uniformização de costumes e práticas comerciais
internacionais. |
| CCR
– Convênio de Pagamentos e Créditos
Recíprocos – Sistema de pagamentos controlado
pelos bancos centrais que abrange os países da
ALADI e a República Dominicana. |
| CFR
– Cost and Freight. |
| Charges
– Despesas em geral. Na mensagem SWIFT MT 700,
indica quais as despesas que deverão ser
absorvidas pelo Beneficiário e/ou pelo Tomador.
Caso não haja indicação, as despesas correrão
por conta do Tomador. |
| Charter
Party Bill of Lading – Conhecimento de Embarque
de Afretamento. Documento emitido sob um contrato
de afretamento. |
| CI
– Comprovante de Importação. |
| CIDE
– Contribuição de Intervenção sobre o
Domínio Econômico (petróleo e derivados). |
| CIF
– Custo da mercadoria somado ao seguro e frete
internacional (cost, insurance and freight). |
| CIP
– Transporte e Seguro Pagos até… (Carriage
and Insurance Paid to…). |
| Clean
– Diz-se do Conhecimento de Embarque que não
indica nenhuma condição defeituosa dos bens e/ou
de sua embalagem. O conhecimento que contém tais
indicações é, tecnicamente, denominado claused
bill of lading, foul bill of lading ou, ainda,
dirty bill of lading. Normalmente, a exigência
clean aparece com a exigência on board. |
| Codesp
– Companhia Docas do Estado de São Paulo – É
a administradora portuária do Porto de Santos. |
| Colis
postaux – Remessa postal internacional. |
| Comissão
de agente – Remuneração dos serviços
prestados por um ou mais intermediários para a
concretização de uma transação comercial. |
| Comissário
de avarias – Profissional designado para
realizar a apuração da causa, natureza e
extensão da avaria. |
| Compromisso
de Reembolso – Compromisso de pagamento assumido
pelo Banco Reembolsador em um Crédito. |
| Conferência
aduaneira – Ato exercido pela fiscalização que
tem por finalidade identificar o importador,
verificar a mercadoria, determinar seu valor e
classificação e constatar o cumprimento de todas
as obrigações, fiscais e outras. |
| Confirmação
– Compromisso firme do Banco Confirmador,
adicional ao do Banco Emitente. |
| Confirmation
instructions – Na mensagem SWIFT MT 700, indica
as instruções para confirmação, ou não, do
Crédito. Quando menciona a palavra confirm,
significa que o Emitente está solicitando que o
Avisador confirme o Crédito; mencionada a palavra
without, quer dizer que o Avisador não está
autorizado a confirmar o Crédito; se indicar a
expressão may add, entende-se que o Avisador
está autorizado a confirmar o Crédito, desde que
solicitado pelo Beneficiário. Ver Confirmação e
Banco Confirmador. |
| Conhecimento
de Embarque – Documento emitido pelas empresas
de transporte internacional atestando o
recebimento da mercadoria, as condições de
transporte e a entrega da mercadoria – Bill of
Lading (B/L) – Conhecimento Marítimo; Airway
Bill (AWB) – Conhecimento Aéreo. |
| Consignação
– Remessa de produtos ao exterior, com o
objetivo de promover a comercialização de forma
a competir com similares locais ou de terceiros
países, em face da proximidade em que se encontra
o produto. |
| Consignatário
– Aquele que recebe a posse de mercadoria para
ser negociada. |
| Consignee
– Consignatário. Pessoa física ou jurídica
indicada no documento de transporte que tem o
direito de reclamar os bens ao transportador, no
destino. Para os efeitos legais, presume-se o
proprietário da carga. |
| CPT
– Carriage Paid To. |
| Crédito
Diferido ou Crédito por Pagamento Diferido
(utilizável por …) – Trata-se de Crédito com
pagamento a prazo, sem emissão de saque. É
utilizado, principalmente, nos países onde a
tributação alcança a emissão de saques a
prazo. |
| Crédito
Direto – Ou straight credit é o Crédito que
tem como Banco Designado o próprio Banco
Emitente. Nenhum outro banco está autorizado a
pagar, aceitar ou a negociar referido Crédito. O
Crédito é restrito ao próprio Banco Emitente. |
| Crédito
Documentário – Trata-se de compromisso
bancário de pagamento condicionado, emitido por
um banco (Banco Emitente), por conta e ordem de um
tomador (em regra, o comprador), em favor de um
Beneficiário (geralmente o vendedor). O Banco
Emitente assume o compromisso de pagar certa
quantia, à vista ou a prazo, ao Beneficiário,
desde que este comprove, documentalmente, ter
cumprido todos os termos e condições indicados
no referido instrumento. O mesmo que Carta de
Crédito ou Crédito. |
| Crédito
Irrevogável – Crédito que só pode ser
emendado ou cancelado com a anuência das partes
envolvidas. Trata-se de compromisso firme do Banco
Emitente e do Banco Confirmador, se houver. |
| Crédito
Livremente Negociável – Diz-se do Crédito que
permite ao Beneficiário apresentar os documentos
a qualquer banco (credit available with any bank). |
| Crédito
por Aceite (utilizável por aceite) – Crédito
com pagamento a prazo. É apresentado um saque
que, aceito pelo Banco Emitente ou outro sacado
indicado no Crédito, será pago no seu
vencimento. Freqüentemente, é descontado no ato
da apresentação. |
| Crédito
por Negociação (utilizável por …) –
Crédito em que o pagamento é efetuado ao
Beneficiário, contra documentos em ordem. O Banco
Negociador "compra" o risco da
operação. Atribui valor aos documentos. |
| Crédito
por Pagamento (utilizável por …) – Trata-se
de crédito para pagamento à vista. É o mesmo
que "crédito utilizável por pagamento à
vista". |
| Crédito
Restrito – Aquele que indica o banco (Nominated
Bank/Banco Designado) ao qual os documentos devem
ser apresentados. |
| Crédito
Revogável – Crédito que pode ser cancelado ou
emendado sem prévia anuência do Beneficiário,
exceto quando já utilizado. |
| Crédito
Rotativo – Aquele que se reabilita após a sua
utilização, permitindo ao Beneficiário
sucessivas utilizações, sem necessidade de
qualquer emenda. |
| Crédito
tributário – Montante do tributo devido à
Administração Pública. |
| Crédito
– O mesmo que Crédito Documentário e Carta de
Crédito. |
| Currency
code amount – Na mensagem SWIFT MT 700, indica a
moeda e o valor do Crédito. |
| DAC
– Depósito Alfandegado Certificado – Regime
aduaneiro especial que permite o depósito, no
mercado interno, sob regime alfandegado, de
produtos já comercializados com o exterior,
considerados exportados para todos os efeitos
fiscais, creditícios e cambiais. |
| DAF
– Delivered At Frontier. |
| Dano
– Avaria sofrida pela carga ou o prejuízo
sofrido pelo segurado, em consonância com as
condições do contrato de seguro. |
| Date
and place of expire – Na mensagem SWIFT MT 700,
indica a data e o local de vencimento do Crédito,
ou seja, para apresentação dos documentos. Ver
Period for presentation. |
| Date
of issue – Na mensagem SWIFT MT 700, indica a
data da emissão do Crédito. Não deve ser
confundida com a data da transmissão da mensagem. |
| DDP
– Delivered Duty Paid. |
| DDU
– Delivered Duty Unpaid. |
| Dead
line – Prazo-limite para entrega da carga para
embarque. |
| Deck
– O convés ou piso dos navios. |
| Declaração
de importação – Documento-base do despacho de
importação que deve conter a identificação do
importador, a identificação, a classificação,
o valor aduaneiro e a origem da mercadoria, dentre
outras informações. |
| DEQ
– Delivered Ex Quay. |
| DES
– Delivered Ex Ship. |
| Descarregamento
– Ação de descarregar ou retirar uma
mercadoria de um veículo transportador. |
| Desembaraço
aduaneiro – Ato pelo qual é registrada a
conclusão da conferência aduaneira seguido da
autorização para a entrega da mercadoria ao
importador. |
| Despacho
aduaneiro – Procedimento mediante o qual é
verificada a exatidão dos dados declarados pelo
importador para possibilitar o desembaraço
aduaneiro. |
| Despacho
para consumo – Significa colocar a mercadoria
disponível para uso, em condições de livre
circulação no mercado interno, após terem sido
pagos os tributos, quando devidos. |
| Despeação
– Ato de soltar as cargas a bordo ou em
container, em que foi feita uma peação
utilizando-se materiais diversos. |
| Destination
– Na mensagem SWIFT MT 700, o Banco
Destinatário da mensagem. O mesmo que receiver. |
| DI
– Declaração de Importação. |
| Documentary
Credit no. – Na mensagem SWIFT MT 700, indica o
número de referência do Banco Emitente (Issuing
Bank). |
| Documento
de Transporte Multimodal – Conhecimento de
Embarque que cobre o transporte realizado por,
pelo menos, duas modalidades diferentes, emitido
pelo transportador ou pelo operador de Transporte
Multimodal – OTM. |
| Documento
de Transporte – Exclusivamente os documentos
emitidos por transportador, armador, operador de
transporte, em geral, ou pelos agentes destes (os
conhecimentos de embarque, em regra). |
| Documentos
de Embarque – O conjunto dos documentos exigidos
pelo Crédito. |
| Documentos
de Seguro – Documentos exigidos,
particularmente, nas operações CIF e CIP –
Apólice ou Certificado de Seguro. |
| Documents
required – Na mensagem SWIFT MT 700, indica os
documentos exigidos pelo Crédito, tais como
faturas comerciais, documentos de transporte,
documentos de seguro, certificados etc. |
| Dolo
– Fraude cometida pelo Segurado para impor à
seguradora uma obrigação. Se comprovado o dolo,
o seguro é automaticamente cancelado. |
| Draft
– Ver Saque. |
| Drafts
at – Na mensagem SWIFT MT 700, indica a
exigência de saque e o seu prazo ou vencimento. |
| Drawback
– Incentivo à exportação que permite a
importação de insumos, desonerados de impostos
(matérias-primas, materiais secundários, partes
e peças), utilizados na industrialização de
produtos a exportar ou já exportados. |
| Drawee
– Ver Sacado. Na mensagem SWIFT MT 700, indica
contra quem deverá ser emitido o saque. |
| DSI
– Declaração Simplificada de Importação. |
| Embarcador
– Aquele que entrega uma mercadoria para
embarque, não necessariamente o exportador, ou
que aparece no conhecimento de embarque como tal. |
| Embarques
Parcelados – Aqueles que obedecem a uma
programação estipulada no Crédito. Também
chamados de embarques escalonados ou programados. |
| Embarques
Parciais – Diz-se quando os bens relativos a uma
operação são embarcados em vários lotes
distintos. Não se caracterizam como parciais os
embarques efetuados no mesmo navio, na mesma
viagem, para o mesmo destino, ainda que tenham
sido realizados em datas e locais diferentes, com
diferentes conhecimentos de embarque, desde que as
demais condições do crédito tenham sido
cumpridas. |
| Emenda
– Aditamento a um Crédito. Pode ter caráter de
alteração, inclusão, exclusão ou explicativo. |
| Empresa
de courier – Empresa que opera na prestação de
serviço de transporte internacional porta-a-porta,
desde que o destinatário não seja a própria
empresa. |
| Empurrador
– Embarcação utilizada nos embarques fluviais,
para empurrar as barcaças ou equivalente. |
| End
– Num Crédito, significa o final do mês, do
dia 21 ao último dia. |
| Endosso
em Branco – Ver Blank Endorsed Bill of Lading. |
| Entreposto
aduaneiro – Regime especial que permite a
importação de mercadoria estrangeira para
armazenamento em recinto alfandegado de uso
público, com suspensão do pagamento dos
impostos. |
| Entreposto
aduaneiro na exportação – É o que permite a
armazenagem de mercadoria destinada à
exportação, sendo dividido em regime comum e
regime extraordinário. |
| Entreposto
industrial sob controle informatizado – Regime
especial que permite à empresa importar com
suspensão do pagamento dos tributos, sob controle
informatizado, mercadorias para serem submetidas
à operação de industrialização e posterior
exportação. |
| Estação
de destino – Estação ferroviária na qual se
entrega a mercadoria ao consignatário. |
| Estação
de origem – Estação ferroviária na qual se
entrega a mercadoria para transporte. |
| Estiva
– A arrumação da carga num navio. |
| Expiry
– Ver Date and place of expiry. |
| Exportação
temporária – Saída de produtos do País, por
tempo determinado, com suspensão do pagamento de
impostos, inclusive o de exportação,
condicionada à sua reimportação no estado em
que foram exportados. |
| Exportação
temporária para aperfeiçoamento passivo –
Saída de mercadoria nacional ou nacionalizada,
por tempo determinado, para ser submetida a
processo de transformação, elaboração,
beneficiamento ou montagem no exterior e posterior
reimportação do produto resultante. |
| Exportador
– O vendedor de uma mercadoria ao exterior. |
| EXW
– Ex Works. |
| FAS
– Free Alongside Ship. |
| Fato
gerador do imposto de importação – Momento em
que ocorre a obrigação de pagar o tributo,
considerado aqui a entrada da mercadoria no
território aduaneiro, ocorrendo para efeito de
cálculo na data de registro da declaração de
importação. |
| Fator
de estiva (stowage factor) – Espaço no navio
ocupado por uma tonelada de carga, medida tanto em
pés cúbicos como em metros cúbicos. |
| Fatura
Comercial – Documento emitido e assinado pelo
exportador contendo as características da
operação comercial (commercial invoice). |
| Fatura
Pro Forma – Documento emitido pelo exportador
contendo as características da cotação da
operação comercial (Pro Forma invoice). |
| FCA
– Transportador Livre (Free Carrier). |
| FCR
– Forwarder’s Certificate Receipt –
Documento que atesta o recebimento dos bens,
emitido por Transitário de Carga. |
| Fechamento
de praça – Contratação de um espaço no navio
ou qualquer veículo transportador de carga. |
| Fiança
– Responsabilidade assumida por terceiro para
garantir o cumprimento de obrigações fiscais
assumidas pelo importador. |
| First
half – Num Crédito, significa a primeira metade
do mês, do dia 1º ao dia 15. |
| FOB
– Valor do produto posto livre a bordo do navio
(Free on Board). |
| For
transportation to – Na mensagem SWIFT MT 700,
indica o local de destino convencionado para
transporte. |
| Força
maior – Um acontecimento inevitável, mas que
poderia ter sido previsto mas não controlado ou
evitado. |
| Form
of credit documentary – Na mensagem SWIFT MT
700, indica se o crédito é irrevogável,
transferível etc. |
| Fortuna
do mar – Evento oriundo de caso fortuito ou
força maior, ocorrido no mar ou por causa dele. |
| Freely
Negotiable Credit – O mesmo que available with
any bank. Ver Crédito Livremente Negociável. |
| Freight
Collect – Frete a cobrar, ou seja, a pagar. Pode
ser pago em qualquer lugar, porém, em regra, é
pago no destino. |
| Freight
Forwarders – Transitário de Carga. |
| Freight
Payable at Destination – Semelhante ao freight
collect, porém, só pode ser pago no destino. |
| Freight
Prepaid ou Freight Paid – Frete pré-pago ou
frete pago. Diz-se do frete, em regra, pago na
origem, por ocasião do embarque dos bens. |
| Frete
collect – Frete por conta do importador. |
| Frete
prepaid – Frete pago pelo exportador
(antecipado). |
| Fundaf
– Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. |
| Garantia
– Cobertura dos riscos assumidos pelo segurador. |
| Gatt
– Abreviatura do termo em inglês para Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio. |
| HAWB
– House Airway Bill – Conhecimento Aéreo
emitido pelo Consolidador da carga. |
| House
(casa) – Expressão que se usa para container,
indicando que ele será ovado ou desovado na casa
do embarcador ou consignatário. |
| House
Bill of Lading ou House B/L – Conhecimento
Marítimo emitido por um freight forwarder
(transitário de carga). |
| ICC
– International Chamber of Commerce – Câmara
de Comércio Internacional, sediada em Paris. |
| ICMS
– Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações. |
| IMCO
– Intergovernmental Maritime Consultative
Organization – Organização Consultiva
Marítima Intergovernamental – Antiga
denominação da IMO. |
| Importação
– Ato de introduzir no País mercadoria
procedente de outro país. |
| Importador
– O comprador de uma mercadoria vinda do
exterior. |
| Imposto
de Exportação – Tributação aplicada sobre
determinados produtos com o objetivo de regular
sua comercialização internacional, impedir o
desabastecimento interno ou mesmo dificultar a sua
comercialização internacional. |
| Imposto
de Importação – Alíquota fixada na Tarifa
Externa Comum aplicada sobre a base de cálculo do
tributo. |
| Inmetro
– Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial. |
| Instalment
Shipments – Ver Embarques Parcelados. |
| Instrucs
to pay/accpt/negot bank – Na mensagem SWIFT MT
700, indica as informações do Emitente para o
banco autorizado a pagar, ou a aceitar ou a
negociar o Crédito. |
| Insurance
Documents – Ver Documentos de Seguro. |
| International
Consignment Note – O mesmo que roadway bill. |
| IPI
– Imposto sobre Produtos Industrializados. |
| Irrevocable
Documentary Credit – Ver Crédito Irrevogável. |
| ISO
– International Organization for Standardization
(Organização Internacional de Padronização)
– Entidade semelhante à ASA, mas com maior
penetração internacional. |
| ISP98
– International Standby Practices. Ver
Publicação 590. |
| Issuing
Bank – Na mensagem SWIFT MT 700, indica,
também, o Banco Emitente. Ver Banco Emitente. |
| Jogo
Completo – O conjunto das vias originais de um
Conhecimento de Embarque. O próprio documento
menciona em quantas vias originais foi emitido.
Nem sempre esta informação aparece nos
conhecimentos rodoviários, ferroviários,
lacustres e fluviais. O jogo completo se constitui
de tantas vias originais quantas forem emitidas e
não inclui cópias. |
| Jurisdição
aduaneira – Poder atribuído à autoridade
aduaneira para fazer cumprir a administração das
atividades e a fiscalização, o controle e a
tributação das operações de comércio
exterior. |
| L/C
– Abreviatura de Letter of Credit (Carta de
Crédito). |
| Latest
date of shipment – Na mensagem SWIFT MT 700,
indica a data máxima para embarque (ou entrega
dos bens ao transportador). |
| Lei
nº 8.630, de 25/02/93 – Lei que dispõe sobre o
regime jurídico de exploração dos portos
organizados e das instalações portuárias e dá
outras providências. |
| Libra
(Pound) – Medida de peso inglesa, equivalente a
453,6 gramas. |
| Licenciamento
de importação – Autorização para
importação deferida pelos órgãos anuentes de
forma automática ou não-automática, por meio do
Siscomex. |
| Liquidação
de sinistros – Processo de apuração dos
prejuízos sofridos pelo segurado, tendo como
finalidade fixar a responsabilidade do segurador e
as bases da indenização. |
| Loading
on board – Ver on board. |
| Logística
de transporte – Maneira pela qual se transfere
uma mercadoria do ponto de origem ao ponto de
destino, utilizando os melhores meios como
transporte, portos, movimentação, armazenagem,
rapidez, custo, segurança etc. |
| Loja
franca – Regime aduaneiro especial que permite a
estabelecimento instalado em zona primária de
porto ou de aeroporto alfandegado importar
mercadoria com suspensão do pagamento de tributos
até a sua venda a passageiro em viagem
internacional, contra pagamento em cheque de
viagem ou em moeda estrangeira conversível. |
| London
Institute of Underwriters – Instituto de
Resseguros de Londres. |
| Manifesto
de carga – Documento que registra o transporte
de mercadorias por qualquer via, contendo a
identificação do veículo e sua nacionalidade; o
local de embarque e o de destino das cargas; o
número de cada conhecimento; a quantidade, a
espécie, as marcas, o número e o peso dos
volumes; a natureza das mercadorias; o
consignatário de cada partida; a data do seu
encerramento e o nome e a assinatura do
responsável pelo veículo. |
| MAWB
– Master Airway Bill – Conhecimento Aéreo
emitido pelo Transportador para o Consolidador da
carga. |
| Mercadoria
abandonada – Considera-se abandonada a
mercadoria que permanecer em recinto alfandegado
sem que o seu despacho de importação seja
iniciado no decurso dos prazos previstos em
regulamento. |
| Mercosul
– Mercado Comum do Sul – Objetiva a
integração econômica e comercial entre seus
parceiros – Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai. |
| Metro
cúbico – O resultado surgido da multiplicação
das medidas lineares – comprimento, largura e
altura. |
| Middle
– Num Crédito, significa o meio do mês, do dia
11 ao dia 20. |
| MS
(Motor ship) – Navio a motor. |
| MTO
– Multimodal Transport Operator. Ver OTM. |
| Multas
na importação – Penalidades pagas em dinheiro
por inobservância por parte do importador das
normas estabelecidas e que podem ser
administrativas ou fiscais. A multa pode ser
também moratória, ou seja, por falta de
pagamento. |
| Multimodal
Transport Document – Ver Documento de Transporte
Multimodal |
| MV
(Motor vessel) – Navio a motor. |
| Nacionalização
– Significa transferir da economia estrangeira
para a nacional a propriedade da mercadoria. |
| NCN
– Sigla indicativa de no commercial value (sem
valor comercial). |
| Negotiating
Bank – Ver Banco Negociador. |
| Negotiation
Credit (available by …) – Ver Crédito por
Negociação. |
| Nominated
Bank – Ver Banco Designado. |
| Non-aircraft
ULD – Equipamento aeronáutico avulso utilizado
para a unitização de carga no transporte aéreo. |
| Non-Negotiable
Sea Waybill – Conhecimento de Embarque Marítimo
não negociável, emitido pelo Transportador ou
seu Agente, nominativo, porém não à ordem. Não
é transmissível por endosso. O mesmo que
Straight Bill of Lading. |
| NVOCC
– Sigla indicativa de Non-Vessel-Operating
Common Carrier. Trata-se de um armador comum que
não é proprietário de navio. |
| Objeto
do seguro – Designação dada a qualquer
interesse segurado, sejam coisas,
responsabilidades, obrigações, direitos ou
garantias. |
| Obrigação
tributária na importação – Surge com a
ocorrência do fato gerador, ou seja, com a
entrada da mercadoria estrangeira no território
nacional. |
| On
board/disp/taking charge – Na mensagem SWIFT MT
700, indica o local onde os bens deverão ser
embarcados ou entregues ao transportador. |
| On
board – Diz-se do Conhecimento de Embarque
Marítimo que indica esta condição para
evidenciar que os bens foram recebidos a bordo de
um navio designado. Esta condição pode ser
indicada por uma expressão pré-impressa no
Conhecimento de Embarque, ou por uma anotação em
tal documento, on board notation. É condição
exigida em todas as operações CFR e CIF e, em
outras, quando o Crédito assim determina. Ver
Clean. |
| On
deck – No convés. |
| On
or about – Expressão utilizada num Crédito
para se referir ao período do embarque. Será
entendida como compreendendo cinco dias antes e
cinco dias depois da referida data. |
| ONU
– Organização das Nações Unidas (United
Nations Organization). |
| Origin
Certificate – Certificado de Origem. |
| Originator
– Na mensagem SWIFT MT 700, o banco de onde a
mensagem foi recebida. O mesmo que sender. |
| OTM
– Operador de Transporte Multimodal, podendo
ser, ou não, um Transportador. |
| Packing
List (Romaneio) – Relação de mercadorias ou
volumes. |
| País
de origem – Aquele onde houver sido produzida a
mercadoria, ou onde tiver ocorrido a última
transformação substancial. |
| País
de procedência – Aquele onde se encontra a
mercadoria no momento de sua aquisição. |
| Partial
shipments – Ver Embarques Parciais. Na mensagem
SWIFT MT 700, indica se os embarques parciais são
permitidos ou não. Caso este campo não esteja
preenchido, os embarques parciais serão aceitos. |
| Pct
credit amount tolerance – Na mensagem SWIFT MT
700, indica o percentual de tolerância admitido
em relação ao valor do crédito. |
| Peação
– Fixação de cargas a bordo do veículo ou em
container, utilizando-se de materiais diversos. |
| Pena
de perdimento – Penalidade aplicada com a
apreensão da mercadoria pelo descumprimento das
normas de importação, por configurarem dano ao
Erário. |
| Period
for presentation – Na mensagem SWIFT MT 700,
indica um período, geralmente contado a partir do
embarque, dentro do qual os documentos deverão
ser apresentados. Ver Date and place of expiry. |
| Plano
de estiva – Plano de colocação da carga a
bordo do navio, feito pelo comandante ou preposto. |
| Porto
organizado – Porto construído e aparelhado para
atender às necessidades da navegação e
movimentação de mercadorias e que é concedido
ou explorado pela União, cujo tráfego e
operações portuárias estejam sob a jurisdição
de uma autoridade portuária. |
| Prejuízo
– Qualquer dano ou perda que reduz, na
quantidade ou qualidade, o valor dos bens. |
| Pré-lingadas
– A colocação de carga em redes ou outros
materiais para facilitar o embarque com a
utilização de equipamentos mecânicos. |
| Prescrição
– Extinção do prazo para reclamação dos
direitos ou obrigações previstas nos contratos. |
| Pre-stacking
– Pré-empilhamento de containers, para
prepará-los para embarque. |
| Pro
Forma Invoice – Fatura pro forma. Documento
emitido pelo vendedor com vistas a efetuar uma
oferta firme ao comprador. Aceita a oferta, tem-se
o contrato de compra e venda. |
| Pro
rata – Rateio. Cálculo realizado com base numa
proporcionalidade, por exemplo, dias de vigência. |
| Proponente
– Aquele que propõe a realização de um
seguro, preenchendo e assinando uma proposta. |
| Proposta-Contrato
para Abertura de Crédito – Instrumento de
contrato celebrado entre o Tomador e o Banco
Emitente, por meio do qual este, a pedido daquele,
concorda em emitir o Crédito em favor do
Beneficiário. O mesmo que Application Form. |
| Proteção
à bandeira brasileira – É obrigatório o
transporte de mercadorias em navio de bandeira
brasileira quando importadas por qualquer órgão
da Administração Pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta, e de qualquer outra
mercadoria a ser beneficiada com isenção ou
redução do imposto. |
| PSI
– Sigla de pre-shipment inspection (inspeção
pré-embarque). |
| Publicação
525 – Regras Uniformes para Reembolsos
Bancários sob Créditos Documentários, da CCI
– Paris. |
| Publicação
590 – Práticas para Cartas de Crédito Standby,
da CCI – Paris. |
| Railway
Consignment Note – Conhecimento de Embarque
Ferroviário. |
| RE
– Registro de Exportação – Registro
informatizado elaborado no Siscomex que aglutina
num único documento as informações de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal relativas
a uma exportação. |
| Received
for Shipment – Recebido para embarque. Neste
caso, o documento emitido pelo transportador, seus
agentes ou Operador de Transporte, não atesta que
os bens foram embarcados, mas que, somente, foram
recebidos para embarque. |
| Receiver
– Ver Destination. |
| Recintos
alfandegados – São locais assim declarados pela
autoridade aduaneira competente, na zona primária
ou na zona secundária, a fim de que neles possa
ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação,
armazenagem e despacho aduaneiro. |
| Reclamação
– Apresentação pelo segurado, ao segurador, do
pedido de indenização. |
| Recof
– Regime de Entreposto Industrial sob Controle
Aduaneiro Informatizado – Permite que a empresa
credenciada importe insumos com suspensão de
impostos, sob controle aduaneiro, destinados à
produção industrial de mercadorias a serem
exportadas. |
| Red
Clause – Cláusula posta num Crédito, sob a
qual se permite efetuar adiantamentos ao
Beneficiário. É, na prática, um pagamento
antecipado por conta do Crédito. O pagamento é
feito contra recibo, porquanto realizado antes do
embarque dos bens. |
| Regime
de tributação simplificada – Permite a
classificação genérica, para fins de despacho
de importação, de bens integrantes de remessa
postal internacional, mediante a aplicação de
alíquotas diferenciadas do imposto de
importação e isenção do imposto sobre produtos
industrializados, podendo ser estendido às
encomendas aéreas internacionais transportadas ao
amparo de conhecimento de carga. |
| Regimes
aduaneiros especiais – Permitem a importação
de bens com suspensão do pagamento de tributos
que devam permanecer no País por prazo
determinado. |
| Reimbursing
Bank – Na mensagem SWIFT MT 700, indica o Banco
a quem deverá ser solicitado o Reembolso. Ver
Banco Reembolsador. |
| Reimportação
– Significa trazer de volta ao País mercadoria
que foi exportada temporariamente. |
| Remitting
Bank – Ver Banco Remetente. |
| Repetro
– Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de
Importação de Bens Destinados às Atividades de
Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de
Gás Natural – Permite a exportação com saída
ficta do território aduaneiro e posterior
aplicação do regime de admissão temporária,
bem como de partes e peças, como também a
importação sob o regime de drawback. |
| RES
– Registro de Exportação Simplificado –
Denominado também Simplex, reúne num único
documento os elementos relativos a uma
exportação de valor até dez mil dólares ou seu
equivalente em outras moedas. |
| Rescisão
– Rompimento de contrato antes de seu término. |
| Restrict
Credit – Ver Crédito Restrito. |
| Revisão
aduaneira – Ato pelo qual é apurada, após o
desembaraço aduaneiro, a regularidade do
pagamento dos impostos e dos demais gravames
devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de
benefício fiscal e da exatidão das informações
prestadas pelo importador na declaração de
importação. |
| Revocable
Credit – Ver Crédito Revogável. |
| Revolving
Credit – Ver Crédito Rotativo. |
| Riscos
excluídos – São os riscos que o contrato
retira da responsabilidade do segurador. |
| Roadway
Bill – Conhecimento Rodoviário de Carga. |
| Rodovia
– Estradas de rodagem pelas quais trafegam
caminhões e carretas no transporte de cargas. |
| RV
– Registro de Venda – Documento elaborado
anteriormente ao RE, para os produtos cuja
comercialização internacional seja processada
por bolsas internacionais. |
| Sacado
– Aquele contra quem foi emitido um saque, uma
letra de câmbio; o emitente de uma nota
promissória. Nas operações com Crédito,
geralmente, é o Banco Emitente ou outro indicado
no próprio Crédito. |
| Sacador
– O Emitente de um saque ou de uma letra de
câmbio. Nas operações com Crédito, geralmente
é o Beneficiário. |
| Said
by shipper to contain – O embarcador diz conter. |
| Said
to contain – Expressão utilizada pelo armador
para descrever quantidades e pesos das cargas,
quando estas são desconhecidas e declaradas pelo
embarcador, ou que não podem ser comprovadas no
embarque. |
| Salvados
– Bens com valor econômico que escapam ou
sobram do sinistro. |
| Saque
– O mesmo que Letra de Câmbio (bill of exchange).
Título de créditos normalmente exigido pelo
Crédito. Em regra, é emitido pelo Beneficiário
contra o Banco Emitente ou contra outro sacado
indicado no Crédito. Pode ser à vista ou a
prazo. |
| Sea
Waybill – Ver Non-Negotiable Sea Waybill. |
| Second
Beneficiary – Segundo Beneficiário de um
Crédito. |
| Second
half – Num Crédito, significa a segunda metade
do mês, do dia 16 ao último dia. |
| Sender
to receiver information – Na mensagem SWIFT MT
700, indica qualquer informação do Banco
Remetente da mensagem para o seu recebedor.
Geralmente, mas não somente neste campo, é
indicado que o Crédito está sujeito à
Publicação 500 (e, quando for o caso, também à
Publicação 525). |
| Sender
– ver Originator. |
| Sender’s
reference – Na mensagem SWIFT MT 700, indica a
referência do remetente. |
| Sequence
of total – Na mensagem SWIFT MT 700, indica a
quantidade de folhas ou páginas da mensagem. |
| SGP
– Sistema Geral de Preferências – É um
programa, dos países desenvolvidos, de
benefícios tarifários de isenção total ou
parcial do imposto de importação sobre produtos
adquiridos de países em desenvolvimento. |
| SGPC
– Sistema Global de Preferências Comerciais –
Acordo multilateral entre países em
desenvolvimento que objetiva vantagens mútuas na
concessão de redução tarifária do imposto de
importação. |
| Ship’s
convenience – O transporte de carga fracionada
pelo armador, utilizando um container para servir
a diversos embarcadores. |
| Shiper’s
load and count – Peso e quantidade segundo o
embarcador. |
| Shipment
– Embarque. |
| Shipper
– Embarcador. Na maioria dos casos é o próprio
Beneficiário. Não havendo instrução em
contrário, no Crédito, poderá ser um terceiro.
É o mesmo que Consignator (consignante ou
consignador). |
| Sight
Draft – Saque à vista. Ver Saque. |
| Silent
Confirmation – Confirmação silenciosa. É a
confirmação de um Crédito à revelia ou sem o
conhecimento do Banco Emitente. Ver Confirmação
e Banco Confirmador. |
| Similaridade
– Considera-se similar ao estrangeiro o produto
nacional em condições de substituir o importado,
observadas as normas básicas. |
| Siscomex
– Sistema Integrado de Comércio Exterior –
Sistema informatizado e controlado pelos órgãos
governamentais intervenientes no comércio
exterior, que controlam as atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações. |
| Soçobramento
– Ato do navio naufragar, ir a pique, virar de
borco, emborcar. |
| SS
(Steamship) – Navio a vapor. |
| Stripping
– Também unstuffing. Desova de container. |
| Stuffing
– Ova de container. |
| SWIFT
– Society for Worldwide Interbank Financial
Telecommunications. |
| Tara
– Diferença entre os pesos bruto e líquido,
representando a embalagem da mercadoria, o peso do
container vazio, ou peso do veículo vazio. |
| TEC
– Tarifa Externa Comum. |
| Território
aduaneiro – Compreende todo o território
nacional, e a jurisdição dos serviços
aduaneiros abrange as zonas primárias e
secundárias. |
| Through
Bill of Lading – Conhecimento de Embarque
utilizado para o transporte multimodal. |
| Time
Draft – Saque a prazo. Ver Saque. |
| Tipi
– Tabela de Incidência do IPI. |
| Tomador
– O mesmo que "proponente" (applicant).
Em regra é o comprador (o importador). |
| Tonelada
curta (short ton) – Medida de peso inglesa igual
a 2.000 libras, equivalente a 907,185 quilos. |
| Tonelada
longa (long ton) – Medida de peso inglesa igual
a 2.240 libras, equivalente a 1.016,048 quilos. |
| Tonelada
métrica (metric ton) – Medida de peso do
sistema métrico igual a 1.000 quilos, equivalente
a 2.204,62 libras inglesas. |
| Trading
company – Empresa comercial exportadora
constituída de acordo com o contido no
Decreto-Lei no 1.248/72, conhecida como sendo um
atacadista do comércio internacional. |
| Transbordo
– Transferência direta de mercadoria de um para
outro veículo. |
| Transferable
Credit – Um Crédito que permite ao
Beneficiário (primeiro Beneficiário)
transferi-lo, no todo ou em parte, para outro ou
outros Beneficiários (segundo ou segundos
Beneficiário(s)). |
| Trânsito
aduaneiro – Regime aduaneiro especial que
permite o transporte de mercadoria no território
nacional, sob controle aduaneiro, de um ponto a
outro do território aduaneiro, com suspensão do
pagamento de tributos. |
| Transshipment
– Transbordo. Descarregamento e recarregamento
dos bens, durante o curso da viagem, utilizando
sempre o mesmo meio de transporte. Na mensagem
SWIFT MT 700, indica se o transbordo é proibido
ou permitido. |
| Trimmed
– Arrumação da carga a granel, por meio do
espalhamento para ser nivelada, e ocorre em navios
graneleiros. |
| Twist-lock
– Trava de fixação do container. |
| UCC
– Uniform Commercial Code, dos EUA. O seu artigo
5º regulamenta as operações com Cartas de
Crédito, nos EUA. |
| Unstuffing
– O mesmo que stripping. Desova de container. |
| URR
525 – Ver Publicação 525. |
| Valor
aduaneiro – Representa a base de cálculo do
imposto de importação apurada conforme os
métodos de valoração aduaneira do Gatt-1994. |
| Varação
– Encalhe do navio ou seu arremesso à praia,
bancos de areia etc. |
| Vício
próprio ou intrínseco – Condição natural de
certas coisas que as tornam suscetíveis de se
destruir ou avariar sem intervenção de qualquer
causa externa. |
| Vistoria
aduaneira – Destina-se a verificar a ocorrência
de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira
entrada no território aduaneiro, a identificar o
responsável e a apurar o crédito tributário
dele exigível. |
| Vistoria
de sinistro – Inspeção efetuada por peritos
habilitados, após o sinistro, de modo a verificar
e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo
objeto segurado. |
| Waiver
– Documento emitido pelo DMM – Departamento da
Marinha Mercante, para que mercadorias prescritas,
quer dizer, aquelas importadas com benefícios
governamentais, possam ser transportadas em navio
estrangeiro na falta de navio de bandeira
nacional. |
| Weight
list – Lista de peso. |
| Zona
Franca de Manaus – Área de livre comércio de
importação e de exportação e de incentivos
fiscais especiais, estabelecida com a finalidade
de criar no interior da Amazônia um centro
industrial, comercial e agropecuário dotado de
condições econômicas que permitam seu
desenvolvimento, em face dos fatores locais e da
grande distância a que se encontram os centros
consumidores de seus produtos. |
| Zona
primária – Área demarcada pela autoridade
aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de
fronteira alfandegados. |
Zona
secundária – Compreende o território
aduaneiro, com exclusão da zona primária, nela
incluídas as águas territoriais e o espaço
aéreo.
|